Condições gerais de venda
§ 1. Disposições preliminares
- As presentes Condições gerais de venda e encomenda («CGVE») estabelecem as regras de celebração e execução dos contratos de compra e venda, de fornecimento e de serviços de assistência técnica entre a empresa ROLMEX Karol Misiuda (ROLMEX Misiuda Sp. z o.o. após a transformação), adiante designada por «Vendedor», e as pessoas singulares, coletivas ou unidades organizativas, adiante designadas por «Comprador».
- A aceitação das CGVE ocorre no momento da apresentação da encomenda, da assinatura do contrato de compra e venda ou da receção do Produto.
- Em caso de divergência entre o teor das CGVE e o estipulado no contrato de compra e venda específico, prevalecem as disposições do contrato.
- O Vendedor reserva-se o direito de alterar as CGVE. A nova redação entra em vigor a partir da data da sua publicação, ressalvando que não se aplica aos contratos já celebrados.
§ 2. Encomendas
- As encomendas são recebidas por escrito ou por via eletrónica.
- O Vendedor confirma a receção da encomenda por escrito ou por e-mail. Só a confirmação constitui a celebração do contrato de compra e venda.
- Na ausência de confirmação da encomenda pelo Vendedor, a encomenda não é vinculativa.
- O Vendedor pode recusar a execução da encomenda em caso de incumprimentos de pagamento por parte do Comprador, de falta de capacidade produtiva ou por razões alheias à sua vontade.
§ 3. Preços e condições de pagamento
- Todos os preços são preços líquidos e não incluem o IVA, custos de transporte, montagem nem outros encargos, salvo acordo em contrário.
- O preço aplicável ao Comprador é o preço indicado na confirmação da encomenda.
- A ativação da garantia plena e da cobertura de assistência técnica está condicionada ao pagamento integral (100%) por parte do Comprador, acrescido dos eventuais juros devidos, da máquina e – se aplicável – do pacote de assistência técnica.
- Em caso de falta de pagamento no prazo acordado, o Vendedor tem o direito de suspender a execução da entrega ou a prestação dos serviços.
- Todos os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária para a conta bancária do Vendedor indicada na fatura.
§ 4. Entrega e receção
- A entrega do Produto efetua-se no prazo indicado na confirmação da encomenda.
- O risco de perda ou danificação acidental do Produto transfere-se para o Comprador no momento da entrega da mercadoria ao transportador ou no momento da receção pelo Comprador.
- O Comprador obriga-se a verificar o estado da entrega e a comunicar eventuais reservas imediatamente após a receção.
- A receção da mercadoria sem reservas implica a aceitação da quantidade, do tipo e da qualidade do Produto entregue.
§ 5. Garantia e cobertura
- O Vendedor concede garantia sobre os Produtos comercializados nos termos definidos no presente artigo e no anexo «Condições de Garantia».
- A garantia só é válida mediante o cumprimento cumulativo das seguintes condições:a) o Comprador efetuou o pagamento integral (100%) do Produto e do pacote de assistência técnica, se este tiver sido adquirido;b) a máquina foi colocada em funcionamento em conformidade com a documentação técnica do Vendedor.
- A garantia cobre os defeitos de material e de fabrico que se manifestem durante o período de garantia, observadas as regras de utilização definidas no manual de instruções.
- O reconhecimento da garantia está condicionado à realização das revisões obrigatórias de assistência técnica e de garantia, sempre que estas estejam previstas no manual de instruções.
- Durante o período de garantia e de assistência técnica, todas as reparações, revisões e serviços de assistência técnica só podem ser efetuados pela empresa ROLMEX Karol Misiuda (ROLMEX Misiuda Sp. z o.o. após a transformação) ou com o seu consentimento por escrito.
- Quaisquer reparações, modificações, alterações ou intervenções não autorizadas de terceiros, sem o consentimento do Vendedor, implicam a caducidade imediata da garantia.
- Os serviços de garantia e de assistência técnica são prestados exclusivamente no território da República da Polónia, salvo acordo escrito em contrário entre as Partes.
- Em caso de reclamação considerada procedente, o Vendedor procederá à eliminação do defeito mediante reparação, fornecimento de peça de substituição ou substituição da máquina por outra isenta de defeitos.
§ 6. Pacote de assistência técnica
- Juntamente com o Produto, o Comprador pode adquirir um pacote de assistência técnica básico ou alargado, que abrange serviços de revisão e de assistência técnica.
- A ativação do pacote ocorre após o pagamento integral da máquina e do pacote e após a ativação da garantia.
- O âmbito dos serviços incluídos nos pacotes de assistência técnica é definido em anexo próprio ou em contrato de assistência técnica.
§ 7. Responsabilidade
- O Vendedor não responde por danos indiretos, lucros cessantes ou paragens decorrentes de avaria do equipamento.
- A responsabilidade total do Vendedor não pode exceder o valor líquido do Produto.
- O Vendedor não responde por danos resultantes de utilização, armazenamento ou montagem incorretos do Produto.
§ 8. Força maior
O Vendedor não responde por atrasos ou pelo incumprimento do contrato devidos a casos de força maior, entre os quais: catástrofes naturais, guerra, epidemia, falta de componentes, avarias do transporte ou decisões administrativas alheias à vontade do Vendedor.
§ 9. Disposições finais
- Quaisquer alterações às CGVE devem ser feitas por escrito, sob pena de nulidade.
- Nas matérias não reguladas, aplicam-se as disposições do Código Civil polaco.
- Os litígios decorrentes das presentes CGVE serão resolvidos pelo tribunal competente para a sede do Vendedor.
- As presentes Condições gerais de venda e encomenda entram em vigor em 1 de fevereiro de 2023 e mantêm-se em vigor até serem revogadas ou substituídas por uma nova versão.